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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2011 - 12:25
Negada indenização por danos morais a Prefeitura
A 2ª Câmara Cível do TJRN negou o direito à indenização por danos morais, à Prefeitura de São José de Mipibu, que pleiteava em desfavor da empreiteira responsável pela construção da Escola Municipal Maria Aparecida de Carvalho, cujo teto desabou
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2011 - 11:34
TJ indefere recurso do Estado sobre custos com medicamentos
O juiz considerou o direito para o tratamento à autora, considerando os princípios da Carta Magna e a Direito Constitucional
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2011 - 17:30
Secretária de Saúde deve comprovar pagamento à clínica
A secretária será intimada para explicar o inadimplemento no valor de R$ 1.18 milhão, decorrentes da realização de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais realizados pela clínica
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2011 - 14:35
Município permanece com obrigação de reincorporar vantagens
Segundo o juiz, do exame das razões recursais, percebe-se que o recorrente não investe, propriamente, contra a sentença inicial, que julgou procedente o pleito da reincorporação de benefícios na folha da servidora
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 13:06
Sociedade de economia mista. Empregado público. Regime de direito privado.

Artigo 41 da Constituição Federal. Estabilidade não assegurada.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 12:50
Prefeitura tem que pagar gastos com carro que bateu em pedra solta em via
Município é condenado a pagar indenização por danos materiais em decorrência da falta de sinalização em via pública.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 20:23
Verba salarial de servidor deve ser julgada na Justiça comum
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu, mais uma vez, que a Justiça comum, e não a trabalhista, tem a competência para julgar questões relativas a verbas salariais atrasadas de servidor estatutário.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 14:08
Município terá que incorporar gratificação de servidor
Um servidor do município de Caicó ganhou o direito a ter incorporada, nos vencimentos, uma gratificação, relacionada ao exercício do cargo de coordenador, em diversas oportunidades, durante o tempo de serviço junto à administração pública.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 17:51
Idosa ganha direito a tratamento contra câncer
De acordo com os autos, a paciente buscou nos postos de saúde municipais o remédio necessário, mas foi informada que tal terapia não está disponível na rede municipal.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2009 - 12:30
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 12:30
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 19:59
Furto em Zona Azul não é de responsabilidade da Prefeitura
A zona azul se destina a oportunizar a que maior número de munícipes use as vagas, especialmente em vias e logradouros públicos mais movimentadas da cidade e congestionadas pelo trânsito.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2008 - 18:50
Desvio de função gera pagamento de diferença salarial
O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar diferenças salariais a um servidor, de iniciais I.A. da Silva, que foi contratado como Auxiliar de Serviços Gerais, mas que tem desempenhado funções de Auxiliar de Enfermagem.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 17:25
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 18:31
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 10:33
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 10:44
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 18:28
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 13:14
A Responsabilidade Civil do estado pela ineficiência da Preservação do Patrimônio Cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à Coletividade Humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

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